Leia com atenção todas as 13 cláusulas antes de assinar.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de ensino e treinamento de Karate Shotokan pela ABKS ao CONTRATANTE, compreendendo:
- Aulas regulares de Kihon (técnicas fundamentais), Kata (sequências formais) e Kumite (combate controlado);
- Orientação técnica para graduações e exames de faixa (Kyu e Dan), conforme o currículo da ABKS;
- Acesso às instalações do Dojo durante os horários contratados;
- Participação nas atividades coletivas da associação (seminários, demonstrações e competições, quando aplicável).
CLÁUSULA 2ª - DO PRAZO E VIGÊNCIA
2.1. Este contrato entra em vigor imediatamente na data de sua assinatura, produzindo todos os efeitos legais a partir desse momento.
2.2. O contrato terá duração inicial de 06 (seis) meses, podendo ser renovado automaticamente por igual período, salvo manifestação expressa contrária de qualquer das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, conforme o art. 473 do Código Civil.
2.3. O CONTRATANTE poderá rescindir este contrato a qualquer tempo, desde que observe os seguintes requisitos:
- Apresentar solicitação formal de cancelamento, por escrito, à ABKS;
- A rescisão produzirá efeitos após o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da comunicação pela ABKS;
- Durante esse período, permanecem devidas as obrigações contratuais, inclusive o pagamento da mensalidade correspondente;
- Caso a rescisão ocorra no decorrer de um período já iniciado, será devido apenas o valor proporcional aos dias efetivamente utilizados, quando aplicável.
2.4. Valores pagos antecipadamente (mensalidades futuras) serão devolvidos proporcionalmente em até 10 (dez) dias úteis.
2.5. A ABKS poderá rescindir o contrato por justa causa nos seguintes casos:
- Inadimplência superior a 30 (trinta) dias após notificação;
- Prática de violência física ou verbal contra professores, colegas ou funcionários;
- Reincidência em violações graves ao Regulamento Interno da ABKS.
CLÁUSULA 3ª - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O valor da mensalidade é de R$ ______________, com vencimento todo dia ______ de cada mês.
3.2. O pagamento deverá ser efetuado pelos seguintes meios aceitos pela ABKS:
- Transferência bancária (PIX, TED ou DOC);
- Boleto bancário;
- Dinheiro, mediante comprovante/recibo.
3.3. A mensalidade do primeiro mês é devida integralmente, independentemente da data de matrícula.
3.4. A matrícula inicial, no valor de R$ ______________, é paga uma única vez e não é reembolsável após 07 (sete) dias do pagamento, salvo arrependimento nos termos do art. 49 do CDC.
CLÁUSULA 4ª - DA INADIMPLÊNCIA
4.1. O atraso no pagamento sujeitará o CONTRATANTE a:
- Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito;
- Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (pro rata die), conforme art. 52, §1º do CDC;
- Atualização monetária pelo IPCA/IBGE.
4.2. A ABKS somente poderá suspender o acesso às aulas após 30 (trinta) dias de inadimplência, mediante notificação prévia de 05 (cinco) dias úteis ao CONTRATANTE.
4.3. É vedada a inscrição do nome do aluno em cadastros de inadimplentes sem prévia comunicação, nos termos do art. 43 do CDC.
CLÁUSULA 5ª - DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO E RESCISÃO
5.1. O CONTRATANTE pode exercer o direito de arrependimento no prazo de 07 (sete) dias corridos da assinatura deste contrato, com devolução integral dos valores pagos, nos termos do art. 49 do CDC.
5.2. O CONTRATANTE poderá rescindir este contrato a qualquer momento, mediante:
- Comunicação formal (escrita) à ABKS com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
- Pagamento proporcional dos dias utilizados no mês corrente.
5.3. Valores pagos antecipadamente (mensalidades futuras) serão devolvidos proporcionalmente em até 10 (dez) dias úteis.
5.4. A ABKS poderá rescindir o contrato por justa causa nos seguintes casos:
- Inadimplência superior a 30 (trinta) dias após notificação;
- Prática de violência física ou verbal contra professores, colegas ou funcionários;
- Reincidência em violações graves ao Regulamento Interno da ABKS.
CLÁUSULA 6ª - DIREITOS DO ALUNO (CONTRATANTE)
São direitos assegurados ao aluno:
- Receber aulas com qualidade técnica, ministradas por professor habilitado, conforme a metodologia do Karate Shotokan;
- Ser tratado com respeito, dignidade e isonomia, sem discriminação de qualquer natureza (art. 5º, CF/88);
- Ter acesso ao Regulamento Interno da ABKS antes da matrícula;
- Receber comprovante de pagamento (recibo ou nota fiscal) de todas as mensalidades quitadas;
- Participar de exames de graduação (faixas) quando atender aos requisitos técnicos definidos pela ABKS;
- Ser comunicado com antecedência mínima de 72 horas sobre alterações de horário, cancelamento de aulas ou mudanças estruturais relevantes;
- Exercer o direito de arrependimento em até 07 dias (art. 49 CDC);
- Solicitar a suspensão temporária do contrato (até 60 dias por semestre) por motivo de saúde documentado ou força maior, sem cobrança do período suspenso;
- Ter seus dados pessoais tratados com sigilo e em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018);
- Registrar reclamações e sugestões junto à ABKS, que deverá respondê-las em até 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA 7ª - DEVERES DO ALUNO (CONTRATANTE)
São deveres do aluno:
- Comparecer às aulas com pontualidade, devidamente uniformizado com o Gi (kimono) limpo e em boas condições;
- Respeitar a hierarquia do Dojo: mestre, professores, faixas superiores e colegas, seguindo a etiqueta do Karate;
- Cumprir o Dojo Kun e as normas do Regulamento Interno da ABKS;
- Pagar as mensalidades nas datas acordadas;
- Comunicar previamente faltas prolongadas ou situações que afetem a continuidade do treinamento;
- Zelar pela conservação das instalações, equipamentos e materiais do Dojo;
- Abster-se do uso de substâncias alcoólicas ou entorpecentes antes ou durante as aulas;
- Comunicar à ABKS qualquer problema de saúde que possa interferir na prática das atividades, apresentando laudo médico quando necessário;
- Manter dados de cadastro (telefone, endereço, e-mail) sempre atualizados.
CLÁUSULA 8ª - OBRIGAÇÕES DA ABKS (CONTRATADA)
A ABKS compromete-se a:
- Disponibilizar professores qualificados e graduados para a condução das aulas;
- Manter as instalações do Dojo limpas, seguras e em condições adequadas para a prática do Karate;
- Emitir comprovante de pagamento para todas as mensalidades recebidas;
- Comunicar reajustes de mensalidade com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
- Realizar exames de graduação conforme cronograma divulgado previamente;
- Garantir atendimento de primeiros socorros básicos nas dependências do Dojo;
- Tratar todos os alunos com igualdade e respeito, vedada qualquer forma de assédio moral ou físico.
CLÁUSULA 9ª - DA SAÚDE E RESPONSABILIDADE CIVIL
9.1. O CONTRATANTE declara estar em condições físicas adequadas para a prática de artes marciais, sendo recomendada avaliação médica prévia.
9.2. Para alunos menores de 18 anos, o Responsável Legal declara ciência dos riscos inerentes à atividade e autoriza a participação do menor.
9.3. A ABKS não se responsabiliza por acidentes decorrentes de uso incorreto das instalações, desobediência às orientações do professor ou comportamento imprudente do aluno.
9.4. A ABKS é responsável por acidentes decorrentes de negligência comprovada na manutenção das instalações ou na condução das aulas, nos termos do art. 14 do CDC.
9.5. Recomenda-se fortemente a contratação de seguro de acidentes pessoais pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA 10ª - DO USO DE IMAGEM E LGPD
10.1. O CONTRATANTE autoriza (ou não, conforme indicado na qualificação) o uso de sua imagem/voz em fotos e vídeos produzidos pela ABKS para fins institucionais, sem fins lucrativos.
10.2. Os dados pessoais coletados serão utilizados exclusivamente para fins de gestão da matrícula, comunicação com o aluno e cumprimento de obrigações legais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
10.3. O CONTRATANTE pode solicitar a exclusão de seus dados a qualquer momento, mediante comunicação escrita, observadas as obrigações legais de retenção.
CLÁUSULA 11ª - DO REAJUSTE DE MENSALIDADE
O valor da mensalidade poderá ser reajustado pelo CONTRATADO mediante comunicação formal com aviso prévio de pelo menos 30 (trinta) dias antes da efetiva mudança do valor.
CLÁUSULA 12ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O não comparecimento às aulas não isenta o CONTRATANTE do pagamento das mensalidades, salvo nos casos de suspensão temporária prevista na Cláusula 6ª.
12.2. Qualquer tolerância da ABKS em relação ao descumprimento de cláusulas deste contrato não configura novação, renúncia de direito ou precedente para situações futuras.
12.3. As partes elegem a comunicação escrita (inclusive por aplicativo de mensagens com confirmação de leitura) como meio formal de notificação.
12.4. O presente contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. Em caso de conflito entre cláusulas contratuais e normas legais de ordem pública, prevalecerão estas últimas.
12.5. O Regulamento Interno da ABKS, entregue ao aluno no ato da matrícula, é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA 13ª - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de ______________________________, Estado de ______________________________, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste contrato, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Recomenda-se, antes de qualquer medida judicial, a tentativa de resolução por meio do PROCON ou de câmara de mediação/conciliação.